Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.112/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 100.289,00 (cem mil, duzentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.112 DE 26 DE MAIO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 100.289,00 (cem mil, duzentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.