Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.141/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Assembleia Legislativa, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.141 DE 8 DE JUNHO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Assembleia Legislativa, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.