Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.456/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.456, DE 6 DE JULHO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.