Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.464/2026

Aprova o Regulamento das atribuições analíticas do cargo Oficial Investigador de Polícia, de que trata a Lei nº 12.915, de 9 de junho de 2026.

DECRETO Nº 42.464, DE 7 DE JULHO DE 2026.

Aprova o Regulamento das atribuições analíticas do cargo Oficial Investigador de Polícia, de que trata a Lei nº 12.915, de 9 de junho de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art.64 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento das atribuições analíticas do cargo Oficial Investigador de Polícia, de que trata o art. 6º. da Lei nº 12.915, de 9 de junho de 2026, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 7 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil