Decreto nº 42.474/2026
Altera o Decreto nº 38.223, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.474, DE 9 DE JULHO DE 2026.
Altera o Decreto nº 38.223, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , e de acordo com o disposto na Lei nº 10.213, de 9 de março de 2015, e na Lei nº 12.668, de 3 de outubro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), a Unidade Gestora de Serviços de Transporte Aquaviário (UGSTA), com a finalidade de planejar, coordenar, controlar, conceder, permitir, regular e fiscalizar os serviços de transporte aquaviário intermunicipal no Estado do Maranhão.
Parágrafo único. As competências específicas e a organização interna da Unidade Gestora de Serviços de Transporte Aquaviário (UGSTA) serão definidas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) ou em ato do Secretário de Estado de Governo.
Art. 2º O inciso III do art. 2º. do Decreto nº 38.223, de 5 de abril de 2023, passa a vigorar acrescido da alínea "i", com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
III - (...)
(...)
i) Unidade Gestora de Serviços de Transporte Aquaviário (UGSTA). " (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
MIRIAM REIS RIBEIRO
Secretária-Chefe da Casa Civil