Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.489/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 1.594.788,84 (hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.489, DE 10 DE JULHO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 1.594.788,84 (hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.