Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.558/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 9.919.501,00 (nove milhões, novecentos e dezenove mil, quinhentos e um reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.558, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 9.919.501,00 (nove milhões, novecentos e dezenove mil, quinhentos e um reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.