Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.560/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 103.543.205,00 (cento e três milhões, quinhentos e quarenta e três mil, duzentos e cinco reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.560, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 103.543.205,00 (cento e três milhões, quinhentos e quarenta e três mil, duzentos e cinco reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.