Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.562/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Casa Civil, crédito suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.562, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Casa Civil, crédito suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.