Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.565/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.565, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.