Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.571/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 1.781.509,67 (hum milhão, setecentos e oitenta e um mil, quinhentos e nove reais e sessenta e sete centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.571, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 1.781.509,67 (hum milhão, setecentos e oitenta e um mil, quinhentos e nove reais e sessenta e sete centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.