Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.574/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Casa Civil, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.574, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Casa Civil, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.