Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.574/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Casa Civil, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.574, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Casa Civil, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.