Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.577/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 37.260,56 (trinta e sete mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.577, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 37.260,56 (trinta e sete mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.