Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.580/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 229.187,22 (duzentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.580, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 229.187,22 (duzentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.