Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.585/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Corpo de Bombeiros Militar crédito suplementar no valor de R$ 16.654.500,64 (dezesseis milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos reais e sessenta e quatro centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 42.585, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Corpo de Bombeiros Militar crédito suplementar no valor de R$ 16.654.500,64 (dezesseis milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos reais e sessenta e quatro centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.