Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.586/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Corpo de Bombeiros Militar, crédito suplementar no valor de R$ 1.350.764,40 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.586, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Corpo de Bombeiros Militar, crédito suplementar no valor de R$ 1.350.764,40 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.