Lei Complementar nº 293/2026
Altera a Lei Complementar Estadual nº 86/2005 que "Cria o Fundo Especial do Ministério Público Estadual - FEMPE" e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 293, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 86 /2005 que "Cria o Fundo Especial do Ministério Público Estadual - FEMPE" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 86 /2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
XII - (Revogado)
...
XVII - pagamento de devolução de despesas diversas e eventualmente não utilizadas por membros e servidores, relativo a exercício anterior;
XVIII - os descontos efetuados nos vencimentos dos membros e servidores em virtude de falta ao serviço, relativo a exercício anterior;
XIX - ressarcimento dos valores recebidos por membro e servidor, relativo a exercício anterior;
...
XXII - outras receitas que, por sua natureza, passem a ser destinadas ao Fundo Especial do Ministério Público Estadual - FEMPE. (NR)
...
XXIII - recursos oriundos de prêmios de seguros." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a. todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão ínteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE JANEIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Originária de Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, de autoria de Ministério Público)