Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Complementar nº 293/2026

Altera a Lei Complementar Estadual nº 86/2005 que "Cria o Fundo Especial do Ministério Público Estadual - FEMPE" e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 293, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

Altera a Lei Complementar Estadual nº 86 /2005 que "Cria o Fundo Especial do Ministério Público Estadual - FEMPE" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 86 /2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

XII - (Revogado)

...

XVII - pagamento de devolução de despesas diversas e eventualmente não utilizadas por membros e servidores, relativo a exercício anterior;

XVIII - os descontos efetuados nos vencimentos dos membros e servidores em virtude de falta ao serviço, relativo a exercício anterior;

XIX - ressarcimento dos valores recebidos por membro e servidor, relativo a exercício anterior;

...

XXII - outras receitas que, por sua natureza, passem a ser destinadas ao Fundo Especial do Ministério Público Estadual - FEMPE. (NR)

...

XXIII - recursos oriundos de prêmios de seguros." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a. todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão ínteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE JANEIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Originária de Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, de autoria de Ministério Público)