Lei Complementar nº 296/2026
Dispõe sobre a prorrogação excepcional e temporária do mandato dos membros do Conselho Participativo da Região Metropolitana da Grande São Luís - CONPAR/RMGSL (Biênio 2024/2026).
LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a prorrogação excepcional e temporária do mandato dos membros do Conselho Participativo da Região Metropolitana da Grande São Luís - CONPAR/RMGSL (Biênio 2024/2026).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam prorrogados os mandatos dos atuais membros do Conselho Participativo da Região Metropolitana da Grande São Luís - CONPAR/RMGSL (biênio 2024/2026), pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do término do mandato originalmente previsto.
§ 1º Os atos praticados durante a vigência desta Lei Complementar se equiparam, para todos os efeitos, aqueles praticados ao longo do período ordinário de mandato dos membros do Conselho, inclusive para fins de responsabilização.
§ 2º Sobrevindo a conclusão da Conferência Metropolitana, com a eleição e posse dos novos membros do Conselho, cessarão automaticamente, para todos os fins, os efeitos desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 15 de março de 2026.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE JUNHO DE 2026, 205 DA INDEPENDÊNCIA E 138 DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
MIRIAM REIS RIBEIRO
Secretária-Chefe da Casa Civil
(Originaria do Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, de autoria do Poder Executivo do Estado do Maranhão).