Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.784/2026

Considera de utilidade pública a Associação de Assistência ao Idoso de Açailândia, no âmbito do Estado do Maranhão e dá outras providencias.

LEI Nº 12.784, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

Considera de utilidade pública a Associação de Assistência ao Idoso de Açailândia, no âmbito do Estado do Maranhão e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHAO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considera de utilidade pública a Associação de Assistência ao Idoso de Açailândia, inscrita sob o CNPJ nº 02.267.042/0001-19, com sede e foro no Município de Açailândia, Estado do Maranhão.

Art. 2º Revoga-se a Lei nº 7.986 , de 16 de outubro de 2003.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO, EM SAO LUÍS, 6 DE JANEIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDAO Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIAO TORRES MADEIRA Secretário-Chefe da Casa Civil

(Originária de Projeto de Lei nº 522/2025, de autoria de Deputada Helena Duailibe)