Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.785/2026

Considera de utilidade pública a Liga Amigos do Futevôlei do Maranhão.

LEI Nº 12.785, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

Considera de utilidade pública a Liga Amigos do Futevôlei do Maranhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHAO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Liga Amigos do Futevôlei do Maranhão - LAFUTMA, sob CNPJ nº 26.702.481/0001-70, com sede e foro no Município de São Luís, no Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO, EM SAO LUÍS, 6 DE JANEIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDAO Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIAO TORRES MADEIRA Secretário-Chefe da Casa Civil

(Originária de Projeto de Lei nº 527/2025, de autoria de Deputado João Batista Segundo)