Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.786/2026

Autoriza o Chefe do Executivo Estadual a celebrar acordo judicial no âmbito do cumprimento de sentença nº 0832393-88.2020.8.10.0001, que trata da restauração da Fonte e Largo do Marajá, imóvel tombado pelo Estado do Maranhão no Centro de São Luís/MA.

LEI Nº 12.786, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

Autoriza o Chefe do Executivo Estadual a celebrar acordo judicial no âmbito do cumprimento de sentença nº 0832393-88.2020.8.10.0001, que trata da restauração da Fonte e Largo do Marajá, imóvel tombado pelo Estado do Maranhão no Centro de São Luís/MA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHAO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo no âmbito do cumprimento de sentença judicial nº 0832393-88.2020.8.10.0001, consistente na assunção do compromisso de executar, no prazo de 01 (um) ano, a contar da homologação judicial do acordo, as obras de restauração da Fonte e Largo do Marajá, consoante projeto apresentado nos autos pelo Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico e Paisagístico do Maranhão - DPHAP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO, EM SAO LUÍS, 6 DE JANEIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDAO Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIAO TORRES MADEIRA Secretário-Chefe da Casa Civil

(Originária de Projeto de Lei nº 607/2025, de autoria de Poder Executivo)