Lei Ordinária nº 12.797/2026
Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC no Calendário Oficial do Estado do Maranhão.
LEI Nº 12.797, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC no Calendário Oficial do Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC no Calendário Oficial do Estado do Maranhão.
Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC será comemorado anualmente no dia 29 de outubro.
Art. 3º São objetivos do Dia Estadual de Prevenção ao AVC:
I - estimular a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à identificação de fatores de risco e ao desenvolvimento de medidas preventivas e capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas para o AVC;
II - estimular ações educativas de informação e conscientização, a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o AVC e seus sinais, bem como sobre controle dos fatores de risco;
III - estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por AVC;
IV - estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção ao AVC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Originária do Projeto de Lei nº 029/2022, de autoria do Deputado Wellington do Curso).