Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.800/2026

Institui o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, como feriado estadual.

LEI Nº 12.800, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

Institui o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, como feriado estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, como feriado estadual a ser celebrado anualmente.

Art. 2º O dia 8 de março será voltado à reflexão, conscientização e promoção da equidade de gênero e ao combate a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher, a ser promovido pelo Poder Público Estadual e pela sociedade em geral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Originária do Projeto de Lei nº 126/2022, de autoria do Deputado Wellington do Curso).