Lei Ordinária nº 12.808/2026
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado Extraordinária do Gabinete do Governador para Expansão de Programas e Projetos e dá outras providências.
LEI Nº 12.808, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado Extraordinária do Gabinete do Governador para Expansão de Programas e Projetos e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 531, de 15 de dezembro de 2025, a qual a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e que eu, Deputada Iracema Vale, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, conforme disposto no art. 42 da Constituição Estadual , com nova Redação dada pela Emenda Constitucional nº 038 /2003, combinado com o art. 11 da Resolução Legislativa nº 450 /2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Secretaria de Estado Extraordinária do Gabinete do Governador para Expansão de Programas e Projetos, vinculada à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, com a finalidade de coordenar, planejar e supervisionar, sem prejuízo das competências dos demais órgãos, as ações a serem executadas pela Administração Pública direta e indireta, de modo a assegurar a expansão, o fortalecimento e a execução integrada de Programas e Projetos Especiais.
Parágrafo único. Consideram-se Programas e Projetos Especiais, dentre outros definidos pelo Governador do Estado, iniciativas como: novas unidades do Viva Procon, novos Colégios Militares em parceria com os Municípios, novas Estações Tech, reformas de unidades de segurança pública, mutirões sociais, Programa Coopera Maranhão, Programa Maranhão Acolhe, Programa CNH Social, Programa Maranhão Sustentável, Programa Maranhão Livre da Fome, Programa Avança Maranhão: Trânsito Seguro é a Gente que Faz, Programa Maranhão Juros Zero, Programa Cartão Transporte Universitário, Programa Trabalho Jovem, Programa Estadual de Infraestrutura da Agricultura Familiar, Bolsa de Apoio aos Conselheiros Tutelares, Programa Comida na Mesa e Programa Educação de Verdade.
Art. 2º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Secretário de Estado Extraordinário do Gabinete do Governador para Expansão de Programas e Projetos, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.
Art. 3º A Secretaria de Estado Extraordinária do Gabinete do Governador para Expansão de Programas e Projetos não disporá de orçamento próprio, nem de quadro permanente de pessoal, devendo funcionar com suporte técnico, administrativo e operacional da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
Art. 4º As competências e atribuições das unidades administrativas integrantes da Secretaria de Estado Extraordinária criada por esta Lei serão definidas em Decreto do Chefe do Poder Executivo, quando não implicarem aumento de despesa.
Art. 5º O Poder Executivo editará os atos regulamentares, regimentais e complementares necessários à plena execução desta Lei, inclusive aqueles relativos à estrutura administrativa, remanejamento, redistribuição e cessão de pessoal, material e patrimônio, desde que não impliquem aumento de despesa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO a faça imprimir, publicar e correr.
Plenário Dep. Nagib Haickel do Palácio Manuel Beckman, em 20 de março de 2026.
DEPUTADA IRACEMA VALE
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão
(Originária de Medida Provisória nº 531/2025, de autoria de Poder Executivo)