Lei Ordinária nº 12.814/2026
Dispõe sobre as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos, cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, constantes na Lei nº 11.690, de 11 de maio de 2022.
LEI Nº 12.814, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos, cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, constantes na Lei nº 11.690 , de 11 de maio de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHAO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As tabelas de vencimentos dos cargos efetivos, cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, constantes nos Anexos IV, VI e VII da Lei nº 11.690 , de 11 de maio de 2022, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal , bem como as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 3º As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Poder do Judiciário do Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO, EM SAO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDAO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA Secretário-Chefe da Casa Civil
ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DIRETORIA LEGISLATIVA
ANEXO I
(Anexo IV da Lei nº 11.690 , de 11 de maio de 2022) TABELA DE VENCIMENTOS CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO
ANALISTA JUDICIÁRIO D 20 20283,41
19 19.692,63
18 19.119,06
17 18.562.20
16 18.021,55
C 15 17328.41
14 16.823,70
13 16333,69
12 15.857,95
11 15396,07
B 10 14.803,91
9 14372,73
8 13.954,11
7 13.547,68
6 13.153.09
A 5 12.64720
4 12278,83
3 11.921,20
2 11.573.98
1 11.236,87
OFICIAL DE JUSTIÇA D 20 16.965.02
19 16.470.89
18 15.991,16
17 15.525,40
16 15.07320
C 15 14.493.46
14 14.07132
13 13.661,48
12 13263.57
11 12.87725
B 10 12.381,98
9 12.02134
8 11.67120
7 11.33126
6 11.00122
A 5 10.578,10
4 10270.00
3 9.970,87
2 9.680,46
1 9398.51
ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÁRIO DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE D 20 11.306,65
19 10.97733
18 10.657,60
17 10.347,18
16 10.045,81
C 15 9.659,43
14 9.378,09
13 9.104,94
12 8.839,75
II 8.58228
I! 10 8.252,19
9 8.011,84
8 7.778,48
7 7.551,92
6 7.331,97
A 5 7.049,97
4 6.844,63
3 6.64527
2 6.451,72
1 6.263,80
AUXILIAR JUDICIÁRIO D 20 7.409.11
19 7.193,31
18 6.983.79
17 6.780,38
16 6.582,89
C 15 6329,71
14 6.145,35
13 5.966,36
12 5.792,58
11 5.623,86
B 10 5.407,56
9 5250,06
8 5.097,14
7 4.948,68
6 4.804,55
A 5 4.619,76
4 4.485.20
3 4354,56
2 4227,73
1 4.104,59
ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DIRETORIA LEGISLATIVA AUXILIAR DE SERVIÇO OPERACIONAL D 20 4.67625
19 4.540.05
18 4.407,82
17 4.279,43
16 4.154,79
C 15 3.994,99
14 3.878,63
13 3.765,66
12 3.655,98
II 3.549,50
EI 10 3.412,98
9 3.31357
8 3.217,06
7 3.123.36
£ 3.032,39
A 5 2.915,76
4 2.830,83
3 2.748,38
2 2.668,33
1 2.590,61
ANEXO II
(Anexo VI da Lei nº 11.690 , de 11 de maio de 2022) CARGOS EM COMISSÃO CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
CNES 1 28.291,57
CDGA 278 25.035,29
CDAS-1 11 18.369,07
CDAS-2 176 15.399,92
CDAS-3 106 13.125.83
CDAS-4 109 12.085.74
CDAS-5 417 11.161.48
CDAl-1 452 8.237,63
CDA1-2 55 6.343,79
CDA1-3 350 4.127,60
ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835
DIRETORIA LEGISLATIVA
ANEXO III
(Anexo VII da Lei nº 11.690 , de 11 de maio de 2022) FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGO EM (OMISSÃO QUANTIDADE VALOR
FG-01 103 1.275.40
FG-O2 61 2.040.68
FG - 03 55 3.061.04
FG-O4 36 3.258,11
FGE 1300 -
(Originária de Projeto de Lei nº 028/2026, de autoria de Poder Judiciário)