Lei Ordinária nº 12.819/2026
Considera de utilidade pública o ROTARY CLUB DE SÃO LUÍS - SÃO FRANCISCO.
LEI Nº 12.819, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Considera de utilidade pública o ROTARY CLUB DE SÃO LUÍS - SÃO FRANCISCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o ROTARY CLUB DE SÃO LUÍS - SÃO FRANCISCO, inscrito sob o CNPJ nº 11.768.627/0001-03, com sede e foro no Município São Luís, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Originária de Projeto de Lei nº 004/2026, de autoria de Deputado Sérgio Albuquerque)