Lei Ordinária nº 12.825/2026
Dispõe sobre a substituição de sirenes e de campainhas por alertas musicais adequados nas escolas da rede pública e privada, no âmbito do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
LEI Nº 12.825, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a substituição de sirenes e de campainhas por alertas musicais adequados nas escolas da rede pública e privada, no âmbito do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da substituição de sirenes e de campainhas de alertas sonoros por alertas musicais adequados nas escolas da rede pública e privada nas quais estejam matriculados alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, as escolas ficam obrigadas a fazer a substituição de sirenes e de sinais sonoros por alertas que não causem pânico nem desconforto aos alunos portadores de TEA, em decorrência da hipersensibilidade sensorial ocasionada pelo referido transtorno.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, para sua implementação e cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE ABRIL DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
(Originária do Projeto de Lei nº 240/2022, de autoria do Deputado Wellington do Curso).