Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.830/2026

Denomina o trecho de 19km da estrada MA-305, que liga a sede do Município de Guimarães à Praia de Araoca, na Baía de Cumã, como o Caminho dos Poetas.

LEI Nº 12.830, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Denomina o trecho de 19km da estrada MA-305, que liga a sede do Município de Guimarães à Praia de Araoca, na Baía de Cumã, como o Caminho dos Poetas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o trecho de 19km da estrada MA305, que liga a sede do Município de Guimarães à Praia de Araoca, na Baía de Cumã, como o Caminho dos Poetas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE ABRIL DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

(Originária do Projeto de Lei nº 018/2024, de autoria do Deputado Cláudio Cunha).