Lei Ordinária nº 12.831/2026
Institui e inclui no calendário de eventos oficiais a Semana Estadual de Valorização do Professor, no âmbito do Estado do Maranhão.
LEI Nº 12.831, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Institui e inclui no calendário de eventos oficiais a Semana Estadual de Valorização do Professor, no âmbito do Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário de eventos oficiais a Semana Estadual de Valorização do Professor, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de outubro.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de Valorização do Professor é facultada à Secretaria de Educação e Esporte (SEDEL), em conjunto com as escolas, sindicatos e associações de professores, associações de pais e de mestres, Conselho Estadual de Educação (CEE) e demais entidades relacionadas, a promoção de atividades de capacitação dos profissionais da educação mediante ciclos de debates e campanha de divulgação da importância do professor, além de programações culturais, artísticas e sociais.
Art. 3º A Semana Estadual de Valorização do Professor tem os seguintes objetivos:
I - estimular a reflexão nas escolas e nas comunidades acerca da violência contra os educadores;
II - desenvolver atividades extracurriculares nas escolas, envolvendo educadores, alunos e membros das comunidades correspondentes, no intuito de combater a violência contra os educadores que nelas trabalham;
III - implementar medidas preventivas e cautelares em situações nas quais os educadores estejam sob risco de violência que possa comprometer sua incolumidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE ABRIL DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
(Originária do Projeto de Lei nº 037/2022, de autoria do Deputado Wellington do Curso).