Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.833/2026

Declara de utilidade pública o Instituto Educacional e Beneficente São José da Providência, com sede no Município de Lagoa Grande do Maranhão e foro no Município de Lago da Pedra, ambos no Estado do Maranhão.

LEI Nº 12.833, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Declara de utilidade pública o Instituto Educacional e Beneficente São José da Providência, com sede no Município de Lagoa Grande do Maranhão e foro no Município de Lago da Pedra, ambos no Estado do Maranhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Instituto Educacional e Beneficente São José da Providência", inscrito sob o CNPJ nº 52.575.075/0001-02, com sede no Município de Lagoa Grande do Maranhão e foro no Município de Lago da Pedra, ambos no Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Ordinária pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE ABRIL DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

(Originária do Projeto de Lei Ordinária nº 037/2026, de autoria do Deputado Júlio Mendonça).