Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.835/2026

Declara de utilidade pública o Instituto Saúde e Bem-Estar.

LEI Nº 12.835, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Declara de utilidade pública o Instituto Saúde e Bem-Estar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Saúde e Bem-Estar - ISBE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 24.902.746/0001-59, com sede e foro no Município de São Luís, no Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE ABRIL DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

(Originária do Projeto de Lei nº 604/2025, de autoria do Deputado Doutor Yglésio).