Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.841/2026

Altera a Lei nº 12.759, de 19 de dezembro de 2025, que institui a Bolsa Estadual de Apoio ao Conselheiro Tutelar do Maranhão, e dá outras providências.

LEI Nº 12.841, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Altera a Lei nº 12.759 , de 19 de dezembro de 2025, que institui a Bolsa Estadual de Apoio ao Conselheiro Tutelar do Maranhão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.759 , de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º.-A:

"Art. 3º-A A Bolsa prevista nesta Lei poderá viabilizar, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, a doação de equipamentos de informática ou similares aos Conselheiros Tutelares beneficiários, com a finalidade de proporcionar melhores condições para o aproveitamento dos cursos de formação continuada ou congêneres.

§ 1º A doação de que trata o caput possui caráter eventual e complementar, não se caracterizando como remuneração, vantagem pessoal, incorporação patrimonial de natureza salarial ou direito subjetivo do beneficiário.

§ 2º Os equipamentos, os critérios de elegibilidade, os requisitos técnicos, a forma de distribuição e eventual vinculação à frequência ou ao desempenho nos cursos de formação serão definidos em regulamento.

§ 3º A doação poderá ser realizada diretamente pelo Estado ou por meio de parcerias, convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres, observada a legislação aplicável e o interesse público."

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 12.759 , de 19 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE ABRIL DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

(Originária do Projeto de Lei de Conversão nº 002/2026, de autoria do Poder Executivo Estadual).