Lei Ordinária nº 12.842/2026
Autoriza o Poder Executivo Estadual a receber, mediante doação com encargos, o imóvel que especifica, situado no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, destinado à criação do Parque Estadual Ambiental, e dá outras providências.
LEI Nº 12.842, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a receber, mediante doação com encargos, o imóvel que especifica, situado no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, destinado à criação do Parque Estadual Ambiental, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a receber, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, ou órgão que venha a sucedê-la, mediante doação com encargos, o imóvel urbano destinado à implementação do Parque Estadual Ambiental, para construção do complexo de conservação, lazer e esporte, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.
Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput deste artigo, é objeto de doação pela empresa SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.315.427/0001-28, com sede na Rua Simplício Moreira, nº 1501, Praça Fátima, Centro, CEP 65.901-490, cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, conforme manifestação de vontade expressa em Carta de Intenção, constantes do Processo Administrativo SEI 2026.11109.00012.
Art. 2º O imóvel objeto desta doação, localizado na Estância do Sol, município de Imperatriz, Estado do Maranhão, com coordenadas de Latitude 5º30`51.85"S e de Longitude 47º30`3.21"O, Matrícula nº 78.518, Livro 2, nº 6º Cartório de Ofício Extrajudicial de Imperatriz, de características técnicas e registrais a seguir descriminadas, iniciando a descrição deste perímetro de área 185.456,24m², no ponto 01 até o ponto 91 seguindo as respectivas coordenadas, distâncias e azimutes: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, do ponto 1, de coordenadas E = 222637.5340 m e N = 9389974.0900 m, segue com distância de 711.19 m e com azimute de 106º28`52.3" até o ponto 2, do ponto 2, de coordenadas E = 223319.5070 m e N = 9389772.3240 m, segue com distância de 83.69 m e com azimute de 125º40`00.1" até o ponto 3, do ponto 3, de coordenadas E = 223387.5000 m e N = 9389723.5260 m, segue com distância de 10.92 m e com azimute de 216º47`24.5" até o ponto 4, do ponto 4, de coordenadas E = 223380.9610 m e N = 9389714.7820 m, segue com distância de 11.66 m e com azimute de 184º08`42.4" até o ponto 5, do ponto 5, de coordenadas E = 223380.1180 m e N = 9389703.1500 m, segue com distância de 15.20 m e com azimute de 130º02`52.5" até o ponto 6, do ponto 6, de coordenadas E = 223391.7500 m e N = 9389693.3730 m, segue com distância de 27.78 m e com azimute de 107º06`53.5" até o ponto 7, do ponto 7, de coordenadas E = 223418.3020 m e N = 9389685.1970 m, segue com distância de 10.25 m e com azimute de 136º20`07.9" até o ponto 8, do ponto 8, de coordenadas E = 223425.3820 m e N = 9389677.7790 m, segue com distância de 24.97 m e com azimute de 186º58`56.7" até o ponto 9, do ponto 9, de coordenadas E = 223422.3470 m e N = 9389652.9980 m, segue com distância de 18.75 m e com azimute de 215º07`04.5" até o ponto 10, do ponto 10, de coordenadas E = 223411.5580 m e N = 9389637.6570 m, segue com distância de 26.36 m e com azimute de 222º58`09.6" até o ponto 11, do ponto 11, de coordenadas E = 223393.5900 m e N = 9389618.3680 m, segue com distância de 13.64 m e com azimute de 257º56`58.3" até o ponto 12, do ponto 12, de coordenadas E = 223380.2490 m e N = 9389615.5200 m, segue com distância de 10.59 m e com azimute de 329º44`42.4" até o ponto 13, do ponto 13, de coordenadas E = 223374.9130 m e N = 9389624.6680 m, segue com distância de 25.06 m e com azimute de 346º48`28.5" até o ponto 14, do ponto 14, de coordenadas E = 223369.1950 m e N = 9389649.0620 m, segue com distância de 25.61 m e com azimute de 355º43`54.1" até o ponto 15, do ponto 15, de coordenadas E = 223367.2890 m e N = 9389674.6000 m, segue com distância de 11.82 m e com azimute de 339º13`38.2" até o ponto 16, do ponto 16, de coordenadas E = 223363.0960 m e N = 9389685.6540 m, segue com distância de 19.62 m e com azimute de 294º04`40.2" até o ponto 17, do ponto 17, de coordenadas E = 223345.1820 m e N = 9389693.6590 m, segue com distância de 14.53 m e com azimute de 265º29`02.2" até o ponto 18, do ponto 18, de coordenadas E = 223330.6980 m e N = 9389692.5150 m, segue com distância de 29.03 m e com azimute de 240º04`08.6" até o ponto 19, do ponto 19, de coordenadas E = 223305.5410 m e N = 9389678.0310 m, segue com distância de 26.17 m e com azimute de 228º33`19.4" até o ponto 20, do ponto 20, de coordenadas E = 223285.9250 m e N = 9389660.7100 m, segue com distância de 11.04 m e com azimute de 269º33`50.9" até o ponto 21, do ponto 21, de coordenadas E = 223274.8830 m e N = 9389660.6260 m, segue com distância de 29.31 m e com azimute de 319º53`55.9" até o ponto 22, do ponto 22, de coordenadas E = 223256.0020 m e N = 9389683.0470 m, segue com distância de 7.71 m e com azimute de 284º34`11.6" até o ponto 23, do ponto 23, de coordenadas E = 223248.5420 m e N = 9389684.9860 m, segue com distância de 8.11 m e com azimute de 245º25`45.0" até o ponto 24, do ponto 24, de coordenadas E = 223241.1670 m e N = 9389681.6140 m, segue com distância de 26.17 m e com azimute de 200º39`14.2" até o ponto 25, do ponto 25, de coordenadas E = 223231.9370 m e N = 9389657.1280 m, segue com distância de 25.32 m e com azimute de 217º45`55.6" até o ponto 26, do ponto 26, de coordenadas E = 223216.4280 m e N = 9389637.1090 m, segue com distância de 21.75 m e com azimute de 276º13`56.1" até o ponto 27, do ponto 27, de coordenadas E = 223194.8080 m e N = 9389639.4700 m, segue com distância de 25.56 m e com azimute de 257º49`58.5" até o ponto 28, do ponto 28, de coordenadas E = 223169.8180 m e N = 9389634.0820 m, segue com distância de 18.76 m e com azimute de 279º32`48.0" até o ponto 29, do ponto 29, de coordenadas E = 223151.3140 m e N = 9389637.1940 m, segue com distância de 14.47 m e com azimute de 259º25`37.4" até o ponto 30, do ponto 30, de coordenadas E = 223137.0900 m e N = 9389634.5390 m, segue com distância de 12.93 m e com azimute de 235º12`39.4" até o ponto 31, do ponto 31, de coordenadas E = 223126.4730 m e N = 9389627.1630 m, segue com distância de 24.63 m e com azimute de 200º35`51.7" até o ponto 32, do ponto 32, de coordenadas E = 223117.8090 m e N = 9389604.1100 m, segue com distância de 47.63 m e com azimute de 249º08`28.9" até o ponto 33, do ponto 33, de coordenadas E = 223073.3040 m e N = 9389587.1520 m, segue com distância de 25.36 m e com azimute de 306º20`47.5" até o ponto 34, do ponto 34, de coordenadas E = 223052.8820 m e N = 9389602.1790 m, segue com distância de 12.35 m e com azimute de 268º16`42.1" até o ponto 35, do ponto 35, de coordenadas E = 223040.5390 m e N = 9389601.8080 m, segue com distância de 22.60 m e com azimute de 244º11`53.1" até o ponto 36, do ponto 36, de coordenadas E = 223020.1940 m e N = 9389591.9720 m, segue com distância de 20.44 m e com azimute de 270º49`56.6" até o ponto 37, do ponto 37, de coordenadas E = 222999.7520 m e N = 9389592.2690 m, segue com distância de 39.92 m e com azimute de 317º19`17.5" até o ponto 38, do ponto 38, de coordenadas E = 222972.6890 m e N = 9389621.6190 m, segue com distância de 67.82 m e com azimute de 292º49`03.9" até o ponto 39, do ponto 39, de coordenadas E = 222910.1780 m e N = 9389647.9190 m, segue com distância de 14.85 m e com azimute de 311º52`35.3" até o ponto 40, do ponto 40, de coordenadas E = 222899.1240 m e N = 9389657.8290 m, segue com distância de 75.53 m e com azimute de 291º31`14.3" até o ponto 41, do ponto 41, de coordenadas E = 222828.8650 m e N = 9389685.5340 m, segue com distância de 12.75 m e com azimute de 321º16`34.7" até o ponto 42, do ponto 42, de coordenadas E = 222820.8900 m e N = 9389695.4800 m, segue com distância de 17.38 m e com azimute de 357º23`18.4" até o ponto 43, do ponto 43, de coordenadas E = 222820.0980 m e N = 9389712.8440 m, segue com distância de 8.23 m e com azimute de 331º54`20.9" até o ponto 44, do ponto 44, de coordenadas E = 222816.2230 m e N = 9389720.1030 m, segue com distância de 11.59 m e com azimute de 266º19`08.8" até o ponto 45, do ponto 45, de coordenadas E = 222804.6580 m e N = 9389719.3590 m, segue com distância de 15.73 m e com azimute de 304º21`02.7" até o ponto 46, do ponto 46, de coordenadas E = 222791.6710 m e N = 9389728.2350 m, segue com distância de 11.49 m e com azimute de 232º58`24.7" até o ponto 47, do ponto 47, de coordenadas E = 222782.4980 m e N = 9389721.3160 m, segue com distância de 12.90 m e com azimute de 195º30`11.5" até o ponto 48, do ponto 48, de coordenadas E = 222779.0490 m e N = 9389708.8820 m, segue com distância de 19.81 m e com azimute de 240º38`30.4" até o ponto 49, do ponto 49, de coordenadas E = 222761.7800 m e N = 9389699.1680 m, segue com distância de 19.34 m e com azimute de 323º27`43.1" até o ponto 50, do ponto 50, de coordenadas E = 222750.2680 m e N = 9389714.7040 m, segue com distância de 13.26 m e com azimute de 258º57`40.4" até o ponto 51, do ponto 51, de coordenadas E = 222737.2530 m e N = 9389712.1650 m, segue com distância de 18.19 m e com azimute de 237º12`37.7" até o ponto 52, do ponto 52, de coordenadas E = 222721.9580 m e N = 9389702.3120 m, segue com distância de 22.71 m e com azimute de 231º25`18.2" até o ponto 53, do ponto 53, de coordenadas E = 222704.2000 m e N = 9389688.1470 m, segue com distância de 13.65 m e com azimute de 162º55`35.7" até o ponto 54, do ponto 54, de coordenadas E = 222708.2090 m e N = 9389675.0940 m, segue com distância de 15.66 m e com azimute de 215º22`53.8" até o ponto 55, do ponto 55, de coordenadas E = 222699.1400 m e N = 9389662.3240 m, segue com distância de 32.07 m e com azimute de 324º30`43.1" até o ponto 56, do ponto 56, de coordenadas E = 222680.5220 m e N = 9389688.4370 m, segue com distância de 16.13 m e com azimute de 289º54`57.7" até o ponto 57, do ponto 57, de coordenadas E = 222665.3610 m e N = 9389693.9300 m, segue com distância de 26.62 m e com azimute de 241º37`48.6" até o ponto 58, do ponto 58, de coordenadas E = 222641.9340 m e N = 9389681.2790 m, segue com distância de 22.94 m e com azimute de 203º51`00.6" até o ponto 59, do ponto 59, de coordenadas E = 222632.6570 m e N = 9389660.2950 m, segue com distância de 11.72 m e com azimute de 269º09`49.9" até o ponto 60, do ponto 60, de coordenadas E = 222620.9400 m e N = 9389660.1240 m, segue com distância de 39.36 m e com azimute de 350º22`40.1" até o ponto 61, do ponto 61, de coordenadas E = 222614.3610 m e N = 9389698.9300 m, segue com distância de 30.10 m e com azimute de 310º22`58.4" até o ponto 62, do ponto 62, de coordenadas E = 222591.4300 m e N = 9389718.4340 m, segue com distância de 55.37 m e com azimute de 343º48`40.0" até o ponto 63, do ponto 63, de coordenadas E = 222575.9930 m e N = 9389771.6070 m, segue com distância de 26.21 m e com azimute de 268º03`29.6" até o ponto 64, do ponto 64, de coordenadas E = 222549.8010 m e N = 9389770.7190 m, segue com distância de 29.67 m e com azimute de 32º04`16.0" até o ponto 65, do ponto 65, de coordenadas E = 222565.5530 m e N = 9389795.8580 m, segue com distância de 10.54 m e com azimute de 350º11`26.9" até o ponto 66, do ponto 66, de coordenadas E = 222563.7580 m e N = 9389806.2400 m, segue com distância de 55.91 m e com azimute de 283º22`36.6" até o ponto 67, do ponto 67, de coordenadas E = 222509.3650 m e N = 9389819.1750 m, segue com distância de 26.08 m e com azimute de 289º17`44.3" até o ponto 68, do ponto 68, de coordenadas E = 222484.7470 m e N = 9389827.7940 m, segue com distância de 21.44 m e com azimute de 326º21`13.2" até o ponto 69, do ponto 69, de coordenadas E = 222472.8680 m e N = 9389845.6420 m, segue com distância de 28.50 m e com azimute de 358º05`29.9" até o ponto 70, do ponto 70, de coordenadas E = 222471.9190 m e N = 9389874.1240 m, segue com distância de 22.43 m e com azimute de 327º49`47.0" até o ponto 71, do ponto 71, de coordenadas E = 222459.9760 m e N = 9389893.1110 m, segue com distância de 22.91 m e com azimute de 20º59`03.1" até o ponto 72, do ponto 72, de coordenadas E = 222468.1820 m e N = 9389914.5060 m, segue com distância de 14.57 m e com azimute de 352º17`00.7" até o ponto 73, do ponto 73, de coordenadas E = 222466.2250 m e N = 9389928.9490 m, segue com distância de 39.17 m e com azimute de 318º37`03.2" até o ponto 74, do ponto 74, de coordenadas E = 222440.3320 m e N = 9389958.3370 m, segue com distância de 10.98 m e com azimute de 356º28`30.4" até o ponto 75, do ponto 75, de coordenadas E = 222439.6570 m e N = 9389969.2950 m, segue com distância de 7.86 m e com azimute de 30º57`54.0" até o ponto 76, do ponto 76, de coordenadas E = 222443.7030 m e N = 9389976.0380 m, segue com distância de 9.12 m e com azimute de 70º33`48.4" até o ponto 77, do ponto 77, de coordenadas E = 222452.3010 m e N = 9389979.0720 m, segue com distância de 57.44 m e com azimute de 111º23`54.7" até o ponto 78, do ponto 78, de coordenadas E = 222505.7810 m e N = 9389958.1150 m, segue com distância de 32.74 m e com azimute de 155º49`22.3" até o ponto 79, do ponto 79, de coordenadas E = 222519.1890 m e N = 9389928.2490 m, segue com distância de 15.19 m e com azimute de 95º20`10.0" até o ponto 80, do ponto 80, de coordenadas E = 222534.3170 m e N = 9389926.8360 m, segue com distância de 56.07 m e com azimute de 40º22`53.0" até o ponto 81, do ponto 81, de coordenadas E = 222570.6430 m e N = 9389969.5470 m, segue com distância de 9.90 m e com azimute de 70º05`52.6" até o ponto 82, do ponto 82, de coordenadas E = 222579.9570 m e N = 9389972.9190 m, segue com distância de 17.14 m e com azimute de 122º04`02.6" até o ponto 83, do ponto 83, de coordenadas E = 222594.4820 m e N = 9389963.8190 m, segue com distância de 17.64 m e com azimute de 186º07`22.0" até o ponto 84, do ponto 84, de coordenadas E = 222592.6010 m e N = 9389946.2840 m, segue com distância de 29.94 m e com azimute de 223º41`48.7" até o ponto 85, do ponto 85, de coordenadas E = 222571.9160 m e N = 9389924.6360 m, segue com distância de 10.18 m e com azimute de 156º51`00.7" até o ponto 86, do ponto 86, de coordenadas E = 222575.9180 m e N = 9389915.2760 m, segue com distância de 31.06 m e com azimute de 98º31`34.0" até o ponto 87, do ponto 87, de coordenadas E = 222606.6350 m e N = 9389910.6710 m, segue com distância de 14.52 m e com azimute de 145º29`08.1" até o ponto 88, do ponto 88, de coordenadas E = 222614.8600 m e N = 9389898.7100 m, segue com distância de 23.31 m e com azimute de 67º34`03.8" até o ponto 89, do ponto 89, de coordenadas E = 222636.4040 m e N = 9389907.6040 m, segue com distância de 15.04 m e com azimute de 19º45`55.2" até o ponto 90, do ponto 90, de coordenadas E = 222641.4890 m e N = 9389921.7550 m, segue com distância de 29.09 m e com azimute de 347º32`00.8" até o ponto 91, do ponto 91, de coordenadas E = 222635.2090 m e N = 9389950.1610 m, segue com distância de 24.04 m e com azimute de 347º32`00.8" até o ponto 1.
Parágrafo único. As informações técnicas de dimensões, confrontações, memorial descritivo e dados de registro imobiliário constantes no caput deste artigo estão em estrita conformidade com a documentação técnica e as certidões cartorárias apresentadas no constantes do Processo Administrativo SEI 2026.11109.00012.
Art. 3º A doação autorizada por esta Lei é vinculada ao encargo para o Estado implementar e manter a infraestrutura do Parque Estadual Ambiental, no Município de Imperatriz.
Art. 4º A implementação, fiscalização, gestão e manutenção das infraestruturas previstas nesta Lei, serão realizadas de forma integrada pelas Secretarias e demais órgãos da administração pública, que serão definidos pelo Poder Executivo, observadas suas competências.
Art. 5º O Poder Público Estadual poderá firmar Convênios, Termos de Cooperação ou Parcerias com o Município de Imperatriz, entes e órgãos da Administração Pública ou entidades privadas, visando à mútua colaboração na implementação, manutenção, vigilância e fiscalização das instalações do Parque.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a editar decretos ou normas complementares para regular a fiscalização, o uso, a manutenção e a gestão do Parque, garantindo a proteção do patrimônio público e do meio ambiente.
Art. 7º A utilização e o desenvolvimento do imóvel observarão as diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº 001 /2018 (Plano Diretor de Imperatriz), em respeito ao princípio da cooperação federativa e à harmonia do planejamento urbano local.
Art. 8º O descumprimento dos encargos previstos no
Art. 3º ou o desvio da finalidade pública do imóvel resultará na reversão automática do bem ao patrimônio do doador, nos termos do art. 76 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021 e artigos 555 e 562 do Código CIVIL -
Art. 9º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e do respectivo registro imobiliário correrão por conta do Estado do Maranhão, observadas as isenções de custas e emolumentos previstas na Lei Estadual nº 9.109 , de 29 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. O doador declara, sob as penas da lei, que o imóvel será transferido livre de quaisquer ônus, dívidas fiscais ou gravames judiciais, ficando sob sua responsabilidade a regularização de eventuais débitos anteriores à data da efetiva transferência.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE ABRIL DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
(Originária do Projeto de Lei nº 053/2026, de autoria do Poder Executivo Estadual).