Lei Ordinária nº 12.844/2026
Altera dispositivo da Lei nº 12.339, de 03 de julho de 2024, que institui o Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial.
LEI Nº 12.844, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Altera dispositivo da Lei nº 12.339 , de 03 de julho de 2024, que institui o Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial.
Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 541, de 09 de março de 2026, a qual a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e que eu, Deputada Iracema Vale, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, conforme disposto no art. 42 da Constituição Estadual , com nova Redação dada pela Emenda Constitucional nº 038 /2003, combinado com o art. 11 da Resolução Legislativa nº 450 /2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
§ 2º do art. 1º. da Lei nº 12.339 , de 03 de julho de 2024, que passa vigorar com seguinte redação:
"Art. 1º - (...)
(...)
§ 2º A adesão ao Parcelamento Especial poderá ser feita até 31 de março de 2026." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO a faça imprimir, publicar e correr.
Plenário Dep. Nagib Haickel do Palácio Manuel Beckman, em 23 de abril de 2026.
DEPUTADA IRACEMA VALE
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão
(Originária de Medida Provisória nº 541/2026, de autoria de Poder Executivo)