Lei Ordinária nº 12.850/2026
Estabelece diretrizes para a Campanha Educativa "Pequeno Agricultor" nas Instituições de Ensino da Rede Pública do Estado do Maranhão e dá outras providências.
LEI Nº 12.850, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Estabelece diretrizes para a Campanha Educativa "Pequeno Agricultor" nas Instituições de Ensino da Rede Pública do Estado do Maranhão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a Campanha Educativa "Pequeno Agricultor" nas Instituições de Ensino da Rede Pública do Estado do Maranhão.
Art. 2º A Campanha de que trata esta Lei tem por diretrizes incentivar e conscientizar as crianças sobre a importância da permanência do homem na Zona Rural, bem como de sua subsistência.
Art. 3º A Campanha Educativa "Pequeno Agricultor" obedecerá ao disposto nesta Lei com os seguintes objetivos:
I - conservação do solo e da água;
II - uso adequado dos agrotóxicos nas atividades agropecuárias, visando a proteção dos recursos naturais e do meio ambiente, a segurança dos trabalhadores rurais e a qualidade dos produtos agrícolas destinados à alimentação;
III - viabilidade da permanência no meio rural.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
(Originária do Projeto de Lei nº 024/2022, de autoria do Deputado Wellington do Curso).