Lei Ordinária nº 12.851/2026
Estabelece diretrizes para a adoção do Sistema de Inclusão Escolar "ABA" para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da Rede Pública Estadual.
LEI Nº 12.851, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Estabelece diretrizes para a adoção do Sistema de Inclusão Escolar "ABA" para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da Rede Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a adoção do Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA (Análise do Comportamento Aplicada), para crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas escolas da Rede Pública Estadual, com profissionais capacitados, ou seja, psicólogos e pedagogos.
Art. 2º O Poder Público Estadual poderá avaliar os estabelecimentos da rede estadual de ensino que já contam com estrutura física e de pessoal para iniciar, gradativamente, a inclusão no sistema escolar da terapia ABA, instituída por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
(Originária do Projeto de Lei nº 027/2022, de autoria do Deputado Wellington do Curso).