Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.873/2026

Dispõe sobre a alteração da tabela de vencimentos dos cargos extintos a vagar de Depositário, Distribuidor e Escrivão de Serventia Judiciária, constante do Anexo Único da Lei Complementar nº 125, de 15 de julho de 2009.

LEI Nº 12.873, DE 06 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a alteração da tabela de vencimentos dos cargos extintos a vagar de Depositário, Distribuidor e Escrivão de Serventia Judiciária, constante do Anexo Único da Lei Complementar nº 125 , de 15 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela de vencimentos dos cargos extintos a vagar de Depositário, Distribuidor e Escrivão de Serventia Judiciária, constante do Anexo Único da Lei Complementar nº 125 , de 15 de julho de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal , bem como as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE MAIO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

(Originária do Projeto de Lei nº 039/2026, de autoria do Poder Judiciário do Estado do Maranhão).

ANEXO ÚNICO

(Anexo Único da Lei Complementar nº 125 , de 15 de julho de 2009) CARGO ENTRÂNCIA VENCIMENTO EM R$

Depositário Distribuidor Escrivão de Serventia Judiciária Final 8.175,15

Depositário Distribuidor Escrivão de Serventia Judiciária Intermediária 6.085,23

Escrivão de Serventia Judiciária Inicial 4.646,49