Lei Ordinária nº 12.885/2026
Declara e reconhece a Festa de Nossa Senhora de Nazaré, do Município de Vitória do Mearim, como Patrimônio de Natureza Cultural e Imaterial no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
LEI Nº 12.885, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Declara e reconhece a Festa de Nossa Senhora de Nazaré, do Município de Vitória do Mearim, como Patrimônio de Natureza Cultural e Imaterial no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida a Festa de Nossa Senhora de Nazaré, realizada anualmente pela paróquia de mesma invocação, na Cidade de Vitória do Mearim, como Patrimônio de Natureza Cultural e Imaterial no Estado do Maranhão.
Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Maranhão o Dia da Padroeira da Paróquia de Vitória do Mearim, dia 8 de setembro, ápice da Festa de Nossa Senhora de Nazaré celebrada localmente e feriado instituído por lei daquele município.
Art. 3º O Poder Público poderá adotar medidas e ações, inclusive educacionais, voltadas à proteção, valorização e preservação da Festa de Nossa Senhora de Nazaré do Município de Vitória do Mearim, na forma do art. 228 da Constituição do Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE MAIO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
(Originária do Projeto de Lei nº 580/2025, de autoria do Deputado Catulé Júnior).