Lei Ordinária nº 12.887/2026
Considera de utilidade pública o Instituto Educacional Grande
LEI Nº 12.887, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Considera de utilidade pública o Instituto Educacional Grande Aprendiz, no âmbito do Estado do Maranhão, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituto Educacional Grande Aprendiz, inscrito sob o CNPJ nº 10.295.575/0001-32, com sede e foro no Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE MAIO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
(Originária do Projeto de Lei Ordinária nº 034/2026, de autoria do Deputado Osmar Filho).