Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.894/2026

Altera a Lei nº 12.465/2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Maranhão.

LEI Nº 12.894, DE 26 DE MAIO DE 2026.

Altera a Lei nº 12.465 /2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Maranhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 16 da Lei nº 12.465 , de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Até a efetivação do marco temporal previsto no caput, os padrões seguirão as regras atuais, com nove níveis para os Consultores Legislativos Especiais e dez níveis para os Técnicos de Gestão Administrativa, Advogados Legislativos, Assistentes Legislativos Administrativos e Auxiliares Legislativos Operacionais, conforme previsto nos Anexos VI e VII desta Lei".

Art. 2º Dá nova redação ao inciso I do parágrafo 2º do art. 22 da Lei nº 12.465 , de 23 de dezembro de 2024:

"I - 5% (cinco inteiros por cento), a título de reajuste inflacionário; e"

Art. 3º O Anexo VII da Lei 12.465 , de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar conforme a tabela de vencimentos constante no Anexo I desta Lei.

Art. 4º O Anexo VIII da Lei 12.465 , de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar conforme a tabela de vencimentos constante no Anexo II desta Lei.

Art. 5º O Anexo IX da Lei 12.465 , de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar conforme a tabela de valores constante no Anexo III desta Lei.

Art. 6º O Anexo X da Lei 12.465 , de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar conforme a tabela de valores constante no Anexo IV desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE MAIO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

(Originária do Projeto de Lei nº 103/2026, da Mesa Diretora).