Lei Ordinária nº 12.899/2026
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.
LEI Nº 12.899, DE 2 DE JUNHO DE 2026.
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 2 DE JUNHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
(Originária do Projeto de Lei nº 030/2020, de autoria do Deputado Wellington do Curso).