Lei Ordinária nº 12.910/2026
Institui o Dia M, Dia Estadual de Combate aos Crimes Virtuais Contra a Mulher, no âmbito do Maranhão.
LEI Nº 12.910, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
Institui o Dia M, Dia Estadual de Combate aos Crimes Virtuais Contra a Mulher, no âmbito do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia M, Dia Estadual de Combate aos Crimes Virtuais Contra a Mulher, no âmbito do Maranhão, a ser comemorado anualmente, no dia 1º do mês de março.
Parágrafo único. Os crimes virtuais são todos aqueles praticados em ambiente cibernético, tanto aqueles que visam atingir o sistema de um computador, como a parte fisica ou os dados, os que buscam o patrimônio da vítima, bem como aqueles que se utilizam da internet apenas para executar outros crimes, como a calúnia, a discriminação, difamação, injúria, dentre outros.
Art. 2º O Dia Estadual de Combate a Crimes Contra a Mulher na Internet passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Maranhão.
Art. 3º Nesse dia M, todo site oficial do Governo do Estado do Maranhão deverá expor uma mensagem de combate à violência virtual contra a mulher.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE JUNHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
MIRIAM REIS RIBEIRO
Secretária-Chefe da Casa Civil
(Originária do Projeto de Lei nº 106/2024, de autoria da Deputada Daniella).