Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.922/2026

Institui a Semana de Prevenção e Combate à Violência e Maus Tratos contra os Idosos no Estado do Maranhão.

LEI Nº 12.922, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

Institui a Semana de Prevenção e Combate à Violência e Maus Tratos contra os Idosos no Estado do Maranhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Maranhão, a Semana de Prevenção e Combate à Violência e Maus Tratos contra os Idosos, a ser realizada na 1ª semana de novembro de cada ano.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE JUNHO DE 2026, 205 DA INDEPENDÊNCIA E 138 DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil

(Originária do Projeto de Lei nº 375/2025, de autoria da Deputada Daniella).