Lei Ordinária nº 12.944/2026
Considera de utilidade pública a Associação dos Pescadores, Aquicultores e Marisqueiros do Maranhão APEMAR, com sede e foro no Município de Raposa, Estado do Maranhão.
LEI Nº 12.944, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Considera de utilidade pública a Associação dos Pescadores, Aquicultores e Marisqueiros do Maranhão APEMAR, com sede e foro no Município de Raposa, Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Pescadores, Aquicultores e Marisqueiros do Maranhão - APEMAR, inscrita sob o CNPJ nº 65.409.564/0001-28, com sede e foro no Município de Raposa, Estado do Maranhão.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei condiciona-se à manutenção, pela entidade, de suas finalidades estatutárias, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou a quaisquer vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob qualquer forma.
Art. 3º A entidade deverá apresentar, sempre que solicitado pelos órgãos competentes, relatórios de suas atividades e demonstrações contábeis, para fins de fiscalização e controle.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 2 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
MIRIAM REIS RIBEIRO
Secretária-Chefe da Casa Civil
(Originária de Projeto de Lei nº 128/2026, de autoria de Deputado Jota Pinto)