Lei Ordinária nº 12.945/2026
Dispõe sobre a denominação do Centro Estadual de Hemodiálise, localizado no Município de Barra do Corda/MA, e dá outras providências.
LEI Nº 12.945, DE 07 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a denominação do Centro Estadual de Hemodiálise, localizado no Município de Barra do Corda/MA, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
§ 2º combinado com o
§ 6º, do art. 47, da Constituição do Estado do Maranhão, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Centro de Hemodiálise Adoaldo Santos Oliveira", o Centro Estadual de Hemodiálise, localizado no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a identificação do referido equipamento público com a denominação estabelecida nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
Ato oriundo do Projeto de Lei Ordinária nº 056/2026, de autoria do Senhor Deputado Eric Costa.
Plenário Dep. Nagib Haickel do Palácio Manuel Beckman, em 07 de julho de 2026.
DEPUTADA IRACEMA VALE
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão