Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.946/2026

Altera a Lei nº 12.463, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e a concessão de folga compensatória aos jurados que atuarem no Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado do Maranhão, para incluir os concursos do Ministério Público do Estado do Maranhão e da Defensoria Pública do Estado do Maranhão entre os beneficiados pela isenção de taxas.

LEI Nº 12.946, DE 07 DE JULHO DE 2026

Altera a Lei nº 12.463, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e a concessão de folga compensatória aos jurados que atuarem no Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado do Maranhão, para incluir os concursos do Ministério Público do Estado do Maranhão e da Defensoria Pública do Estado do Maranhão entre os beneficiados pela isenção de taxas.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o

§ 2º combinado com o

§ 6º, do art. 47, da Constituição do Estado do Maranhão, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º. da Lei nº 12.463, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Maranhão, bem como por suas autarquias e fundações, pelo período de 2 (dois) anos, os cidadãos que tenham efetivamente atuado como jurados no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, em uma das Comarcas do Estado do Maranhão, por no mínimo, duas sessões do Tribunal do Júri, consecutivas ou não."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

Ato oriundo do Projeto de Lei Ordinária nº 302/2025, de autoria da Senhora Deputada Daniella.

Plenário Dep. Nagib Haickel do Palácio Manuel Beckman, em 07 de julho de 2026.

DEPUTADA IRACEMA VALE

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão