Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.949/2026

Altera dispositivos da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Maranhão e dá outras providências.

LEI Nº 12.949, DE 08 DE JULHO DE 2026

Altera dispositivos da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Maranhão e dá outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 554, de 09 de junho de 2026, a qual a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e que eu, Deputada Iracema Vale, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, conforme disposto no art. 42 da Constituição Estadual , com nova Redação dada pela Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11 da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos IV e VII do art. 9º. da Lei Estadual nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

(...)

IV - possuir, até a data limite da inscrição, a idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos;

(...)

VII - ter no mínimo 1,60 m de altura, se do sexo masculino, e 1,55 m de altura, se do sexo feminino;" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO a faça imprimir, publicar e correr.

Ato oriundo da Medida Provisória nº 554/2026, de autoria do Poder Executivo.

Plenário Dep. Nagib Haickel do Palácio Manuel Beckman, em 08 de julho de 2026.

DEPUTADA IRACEMA VALE

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão