Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.965/2026

Dispõe sobre a alteração do nome do Município de Governador Edison Lobão para Município de Ribeirãozinho do Maranhão, modificando dispositivos da Lei nº 6.194, de 1º de novembro de 1994, e dá outras providências.

LEI Nº 12.965, DE 29 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a alteração do nome do Município de Governador Edison Lobão para Município de Ribeirãozinho do Maranhão, modificando dispositivos da Lei nº 6.194, de 1º de novembro de 1994, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei altera o nome do Município de Governador Edison Lobão, que passa a ser denominado Município de Ribeirãozinho do Maranhão.

Art. 2º A alteração do nome do Município se dá após serem cumpridos os requisitos do art. 144-A da Constituição do Estado do Maranhão, notadamente vencidas as seguintes etapas:

I - prolação de decisão judicial, com trânsito em julgado material, na Ação Civil Pública sob nº 0006616-24.2013.4.01.3701, que tramitou perante a 1ª Vara da

Seção Judiciária do Maranhão da Justiça Federal, e que teve como autor o Ministério Público Federal e réus o Estado do Maranhão e o Município de Governador Edison Lobão, determinando a alteração do nome do Município por violação ao princípio constitucional da impessoalidade;

II - manifestação unânime da Câmara Municipal de Governador Edison Lobão através de Projeto de Decreto Legislativo nº 003, de 30 de agosto de 2013, para a alteração do nome para Município de Ribeirãozinho;

III - promulgação do Decreto Legislativo nº 492, de 14 de março de 2018, publicado pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão no Diário Oficial de 21 de março de 2018, autorizando a convocação de plebiscito para consulta à população do Município de Governador Edison Lobão a fim de que se manifestasse sobre a proposta de alteração do nome do Município;

IV - realização, em 06 de outubro de 2024, de plebiscito para deliberar sobre a autorização para a alteração do nome do Município de Governador Edison Lobão para Município de Ribeirãozinho do Maranhão, tendo o voto "SIM", para autorização popular para a mudança do nome, vencido por 83,87% (oitenta e três vírgula oitenta e sete por cento) dos votos válidos, conforme Processo nº 0600067-98.2018.6.10.0000, que tramitou perante o Tribunal Regional do Maranhão - TRE/MA.

Art. 3º A ementa da Lei nº 6.194, de 1º de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cria o Município de Ribeirãozinho do Maranhão, e dá outras providências." (NR)

Art. 4º O art. 1º. da Lei nº 6.194, de 1º de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Município de Ribeirãozinho do Maranhão, com sede no Povoado Ribeirãozinho, o ser desmembrado do Município de Imperatriz". (NR)

Art. 5º O caput do art. 2º. da Lei nº 6.194, de 1º de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Município de Ribeirãozinho do Maranhão limita-se ao Norte com o Município de Davinópolis, a Leste com os Municípios de Buritirana e Montes Altos, a Oeste com o Estado do Tocantins e ao Sul com os Municípios de Ribamar Fiquene e Montes Altos". (NR)

Art. 6º A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão deverá disponibilizar o texto compilado da Lei nº 6.194, de 1º de novembro de 1994, com as alterações feitas por esta Lei, para todos os Poderes, de todas as esferas federativas.

Parágrafo único. O Estado do Maranhão e o Município de Ribeirãozinho do Maranhão deverão garantir ampla publicidade à nova redação da Lei nº 6.194, de 1º de novembro de 1994.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil

(Originária do Projeto de Lei nº 170/2025, de autoria do Deputado Rodrigo Lago).