Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.970/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Especial do Meio Ambiente - FEMA crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para o fim que especifica.

LEI Nº 12.970, DE 29 DE JULHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Especial do Meio Ambiente - FEMA crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Especial do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinado à criação de dotação em ação orçamentária, conforme indicado no anexo II.

Art. 2º Os recursos para atender ao crédito especial autorizado pela presente Lei decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme anexo I.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a finalidade de atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento), conforme indicado no art. 5º. da Lei Estadual nº 12.766 de 30 de dezembro de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil