Lei Ordinária nº 12.978/2026
Considera de Utilidade Pública a Associação Creche Escola Top QI Kids, com sede e foro no Município de São Luís, no Estado do Maranhão.
LEI Nº 12.978 DE 30 DE JULHO DE 2026.
Considera de Utilidade Pública a Associação Creche Escola Top QI Kids, com sede e foro no Município de São Luís, no Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Creche Escola Top QI Kids, inscrita sob o CNPJ nº 56.054.106/0001-22, com sede e foro no Município de São Luís, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
MIRIAM REIS RIBEIRO
Secretária-Chefe da Casa Civil
(Originária do Projeto de Lei Ordinária nº 193/2026, de autoria da Deputada Dra. Helena Duailibe).